Saco de transporte para extensões
Saco de transporte para extensões.
21,10 € +IVA
Saco de transporte para extensões


FI interrutor de proteção pessoal 30 mA
1 interrutor de segurança automático 230 V/16 A
Designação do cabo: H07RN-F 5G4.0
Diâmetro da bobina: 380 mm
Classe de proteção (IP): IP44
Cabo de borracha / NEOPRENE
H07RN-F 5G4,0 – 25M
É ideal para utilização permanente no exterior, IP44 com proteção FI.
Cabos com ficha CEE (400V/32A de 5 pinos), 2 Tomadas CEE (400V, 32A de 5 Pinos / 400V, 16A de 5 Pinos) e 3 tomadas com proteção à prova de salpicos (230V) com corte de segurança de 4 pólos e protecção contra sobreaquecimento + interruptor de protecção pessoal FI 30 MA (1 interruptor de segurança 400V/16A, 1 interruptor de segurança 230V/16A).

Tomada de proteção pessoal contra acidentes elétricos.
Tomadas de proteção pessoal contra acidentes
elétricos – desliga os condutores ativos da rede
elétrica a uma velocidade relâmpago assim que
ocorrem correntes residuais (30mA)
Disjuntor diferencial residual (DR)
– Dispositivo de proteção elétrica utilizado para
proteger contra choques elétricos.
– Reconhece a diferença entre a corrente de entrada
e a corrente de saída num circuito e desliga
automaticamente o circuito em caso de corrente
residual.
– Quando utilizado para proteção pessoal, um
dispositivo de corrente residual deve desarmar e
interromper o circuito com uma corrente residual de,
no máximo, 30 mA.


Tomada macho de proteção pessoal contra acidentes elétricos.
Adequado para cabos 3G0,752, até 3G2,52. Tensão: 250 V
Capacidade máxima de condução de corrente: 16 A
Tomadas de proteção pessoal contra acidentes elétricos – desliga os condutores ativos da rede elétrica a uma velocidade relâmpago assim que ocorrem correntes residuais (30mA). Disjuntor diferencial residual (DR)
– Dispositivo de proteção elétrica utilizado para proteger contra choques elétricos.
– Reconhece a diferença entre a corrente de entrada e a corrente de saída num circuito e desliga automaticamente o circuito em caso de corrente residual.
– Quando utilizado para proteção pessoal, um dispositivo de corrente residual deve desarmar e interromper o circuito com uma corrente residual de, no máximo, 30 mA.


