Adaptador schuko 230V para CEE230V/16A
Cabo H07RN-F 3G2.5 – 1,5 Metros
IP44
Adaptador schuko 230V para CEE230V/16A
Comprimento do cabo: 1,5m
Designação do cabo: H07RN-F 3G2.5
Qualidade do cabo: borracha-neoprene
Sistema de ligação Ficha: Tipo E e F (ficha ligada à terra com orifício de ligação à terra, polaridade L/N não definida)
Sistema de fichas Tomada CEE/acoplamento CEE: 1x CEE 16A 2P+PE (3p) 230V
21,60 € +IVA
Adaptador schuko 230V para CEE230V/16A
Cabo H07RN-F 3G2.5 – 1,5 Metros
IP44

Extensão com cabo profissional KC 3200 5
Cabo H07RN-F 3G2.5 de 33+5m, utilização em estaleiros de construção e utilização no exterior, 5 tomadas com proteção, fabricado na Alemanha.
• Cabo com 33+5m
• Para utilização em estaleiros de construção de acordo com a DGUV 203-006 (anteriormente BGI 608) e utilização permanente no exterior
• Com cabo RN (H07RN-F 3G2.5)
• Com tampas de fecho automático
• 4 tomadas adicionais para utilização prática em andaimes ou telhados, etc.
• Material da caixa feito de uma mistura de plástico e borracha – extremamente resistente a choques e impactos e adequado para utilização contínua nas condições mais difíceis.
• Com proteção contra sobreaquecimento, luz indicadora de sobreaquecimento e sobrecarga.
• Travão para evitar que o cabo se desenrole durante o transporte.


Tomada macho de proteção pessoal contra acidentes elétricos.
Adequado para cabos 3G0,752, até 3G2,52. Tensão: 250 V
Capacidade máxima de condução de corrente: 16 A
Tomadas de proteção pessoal contra acidentes elétricos – desliga os condutores ativos da rede elétrica a uma velocidade relâmpago assim que ocorrem correntes residuais (30mA). Disjuntor diferencial residual (DR)
– Dispositivo de proteção elétrica utilizado para proteger contra choques elétricos.
– Reconhece a diferença entre a corrente de entrada e a corrente de saída num circuito e desliga automaticamente o circuito em caso de corrente residual.
– Quando utilizado para proteção pessoal, um dispositivo de corrente residual deve desarmar e interromper o circuito com uma corrente residual de, no máximo, 30 mA.





